Rejeição de NF-e: as que mais param o faturamento e como evitar antes de emitir
Uma NF-e rejeitada não é só uma nota refeita. Enquanto ela não sai, a venda está faturada e sem documento: o caminhão espera, o cliente liga e alguém da expedição descobre que precisa de um código de NCM que nunca viu na vida.
As rejeições que mais aparecem na indústria
| Código | O que a SEFAZ diz | Onde nasce |
|---|---|---|
| 778 | Informado NCM inexistente | Cadastro do produto |
| 232 | IE do destinatário não informada | Cliente marcado como contribuinte, sem inscrição |
| 233 | IE do destinatário não cadastrada | Inscrição digitada errada ou baixada na SEFAZ |
| 209 | IE do emitente inválida | Cadastro da própria empresa |
| 590 | Informado CST para emissor do Simples Nacional | Regime tributário trocado |
| 591 | Informado CSOSN para emissor que não é do Simples | Regime tributário trocado |
| 204 | Duplicidade de NF-e | Reenvio de nota já autorizada |
| 539 | Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso | Reemissão do mesmo número com algum dado diferente |
Repare na última coluna: das oito, seis nascem no cadastro, antes de alguém clicar em emitir. As outras duas nascem de uma decisão tomada na pressa, e são as mais caras.
O cadastro é onde se evita
Uma conferência antes da primeira nota de cada cliente e de cada produto resolve quase tudo:
- Produto: NCM com 8 dígitos e existente na tabela vigente, unidade de medida definida. NCM "aproximado" é rejeição 778 esperando acontecer.
- Cliente: CPF ou CNPJ válido, endereço completo com CEP e o indicador de inscrição estadual coerente com a realidade. Contribuinte (indicador 1) precisa ter a inscrição preenchida; empresa isenta usa o indicador 2; consumidor pessoa física e quem não é contribuinte usam o 9.
- Empresa: inscrição estadual, endereço e regime tributário corretos. No Simples Nacional a tributação vai por CSOSN; no regime normal, por CST. Um trocado pelo outro é rejeição certa, em todas as notas, até alguém corrigir a configuração.
O ganho de fazer isso antes é que o erro aparece para quem pode corrigi-lo, com o nome do campo, e não para quem está na expedição, com um código numérico.
A armadilha da nota duplicada
A emissão de NF-e é assíncrona: o sistema envia, e a SEFAZ responde quando processa. Às vezes a resposta demora, ou a conexão cai no meio. O impulso natural é tentar de novo, e é aí que nasce o problema mais sério da lista.
Se a primeira tentativa foi recebida e autorizada, reenviar a mesma nota dá rejeição 204. Se alguém emitir outra com número novo para "resolver", a empresa passa a ter duas notas autorizadas para uma venda só, e imposto a recolher sobre as duas até uma ser cancelada. O cancelamento tem prazo curto: em regra, 24 horas após a autorização e desde que a mercadoria não tenha circulado. Passado isso, alguns estados aceitam o cancelamento extemporâneo, com procedimento próprio e, em certos casos, multa.
sem resposta ≠ rejeitada: consulte a situação antes de reemitir
A regra prática é simples: nota sem resposta fica como pendente, e a próxima ação é consultar a situação dela na SEFAZ, não emitir outra. Só uma recusa explícita, com código, autoriza corrigir e transmitir de novo.
O que medir
Vale acompanhar a taxa de rejeição por mês e, principalmente, por código. Rejeição que se repete no mesmo código aponta para uma causa só: um cadastro de produto sem NCM, um cliente com inscrição errada, uma configuração de regime. Corrigida a origem, o código some de vez.
O que levar disso
- NCM, inscrição estadual, endereço e regime tributário resolvem a maioria das rejeições.
- Conferir o cadastro antes da primeira nota custa minutos e evita a venda sem documento.
- Falta de resposta é pendência a consultar, nunca motivo para emitir outra nota.
- Rejeição repetida no mesmo código é uma causa só: corrija a origem.
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